CGE

CGE publica Instrução Normativa sobre controle e cadastro de processos sigilosos

A Controladoria-Geral do Estado publicou uma Instrução Normativa (IN CGE nº 02) que estabelece regras para cadastro, autuação e controle de acesso a documentos de processos com caráter sigiloso no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGP-e). São eles:

– Providências Administrativas Preliminares à instauração de Tomada de Contas Especial;

– Tomada de Contas Especial;

– Procedimentos Correcionais;

– Denúncias de Ouvidoria.

A IN vale no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, atendendo ao que disciplina a Lei Complementar nº 741/2019 (Lei da Estrutura e Modelo de Gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo) e a Lei nº 12.527/2011 (LAI).

A norma estabelece mecanismos  claros  e  efetivos  para  garantir  o  cadastro  dos  processos  e informações  públicas. Ao  mesmo  tempo,  estabelece  critérios  para  acesso  com  proteção  das informações  pessoais  e  sigilosas,  assim  compreendidas  somente  aquelas  imprescindíveis  à segurança da sociedade e do Estado.

A CGE esclarece que esta publicação é resultado de aprofundada discussão desenvolvida no âmbito das Diretorias que integram o órgão (Auditoria, Ouvidoria e Corregedoria) com participação das  Gerências  de  Processos  Digitais  e  de  Gestão  Documental  da  Secretaria  de  Estado  da Administração.

Informações:

Cléia Schmitz

Assessoria de Imprensa

Controladoria-Geral do Estado

E-mail: cschmitz@www.cge.sc.gov.br/

Fone: (48) 99128-1980

Site: www.www.cge.sc.gov.br/