O órgão é coordenado pela CGE, que realiza a primeira verificação da denúncia registrada no Sistema Integrado de Ouvidoria, avaliando o conteúdo, por meio da classificação da manifestação. Qualquer pessoa pode efetuar o registro da denúncia, de forma escrita ou verbal, na Ouvidoria-Geral do Estado, seja como vítima, assediador ou testemunha.