Estado inclui consulta às Transferências Especiais Voluntárias no DART
A consulta ao Demonstrativo de Atendimento aos Requisitos para Transferências (DART) do Governo do Estado de SC, disponível no portal www.sctransferencias.cge.sc.gov.br, passou a ter um campo específico para as chamadas “transferências especiais”. O usuário pode escolher:
- Opção 1: Transferência (TRA) – aplicável para convênios (Decreto nº 127/2011), termo de fomento, termo de colaboração (Lei nº 1.196/2017)
- Opção 2: Transferência Especial Voluntária (TEV) – aplicável às transferências especiais voluntárias (Lei nº 18.676/2023).
Entenda – A publicação da Lei n. 18.676/2023 instituiu o modelo de Transferência Especial Voluntária (TEV) em agosto do ano passado em Santa Catarina. Com a criação das TEVs, houve uma distinção entre as modalidades de execução de transferências voluntárias no Estado: de um lado as transferências usuais – TRA (formalizadas por meio de convênios, termos de fomento e termos de colaboração) e do outro as próprias TEVs.
Os critérios e requisitos legais para efetivação dos repasses nas referidas modalidades são distintos. Por isso, foram realizadas adaptações ao chamado DART SCtransferências (Demonstrativo de Atendimento aos Requisitos para Transferências) para a inclusão do DART TEV. Este demonstrativo trata dos requisitos específicos à concessão das Transferências Especiais Voluntárias, aquelas feitas com base na Lei nº 18.676/2023, garantindo mais transparência e adequação às regularidades verificadas nas TEVs.
Dúvidas
- Verificações das transferências podem ser esclarecidas com a CGE/SC pelos telefones (48) 3664-5610 / (48) 3664-5681 ou pelo e-mail sctransferencias@cge.sc.gov.br.
- Verificações das TEVs podem ser esclarecidas com a Diretoria de Gestão de Fundos – DIGF da Fazenda pelo telefone (48) 3665-2820 ou pelo e-mail fundosocial@sef.sc.gov.br.