Orientações às Unidades de Controle Interno sobre o Decreto nº 525.2020
A Gerência de Auditoria de Controle Interno e Gestão de Risco – GEACI, disponibiliza orientações às Unidades de Controle Interno sobre o Decreto nº 525.2020.
Agentes públicos que regressem, nos últimos 14 dias, de localidades em que há transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19), ou que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, deverão:
Com sintomas: afastamento do trabalho por 14 dias.
Sem sintomas: trabalho em domicílio com funções determinadas pela chefia imediata, pelo prazo de 7 (sete) dias.
São sintomas de COVID-19: febre, tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia.
Agentes públicos diagnosticados com COVID -19 – não será exigido o comparecimento pessoal para a entrega de atestado médico:
a avaliação será feita de forma documental, por meio do encaminhamento da documentação médica por meio digital pelo setorial ou seccional de gestão de pessoas;
no caso de indisponibilidade, a avaliação pericial será efetuada somente após a alta médica concedida pelo médico assistente;
retorno às atividades profissionais normalmente para os agentes que não apresentarem sintomas ao término do período de afastamento.
Trabalho remoto para todos OS agentes públicos cujas atividades não SEJAM consideradas essenciais.
No caso de impossibilidade: antecipação de férias ou flexibilização da jornada de trabalho, COM EFETIVA COMPENSAÇÃO.
Suspensão por tempo indeterminado:
atividades de capacitação, de treinamento ou os eventos coletivos que impliquem a aglomeração de pessoas;
visitação pública e atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico;
participação de agentes públicos em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais;
recadastramento de inativos e pensionistas.
Atenção: exceções deverão ser deliberadas pelo Grupo Gestor de Governo.
Suspensão pelo prazo de 30 dias:
prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos administrativos;
prazos previstos no Decreto nº 1.886/2013;
prazos para manifestações solicitadas pela Auditoria-Geral do Estado (AGE) da Controladoria-Geral do Estado (CGE)
Atenção: Os prazos recursais de processos de licitação continuam correndo normalmente.
Suspensão por prazo indeterminado:
apresentação da prestação de contas dos recursos estaduais concedidos por meio de convênios, termos de colaboração e de fomento, subvenção, auxílio ou contribuição;
apresentação da prestação de contas das diárias;
apresentação da prestação de contas dos adiantamentos.
Atenção: a suspensão de prazo não se aplica para as prestações de contas vencidas, cujos documentos deverão ser encaminhados digitalmente, fato que será registrado no SIGEF para desbloqueio da pendência.
Os órgãos e as entidades do Poder Executivo deverão:
dar preferência para reuniões nas modalidades de áudio e videoconferência;
orientar os gestores de contratos de prestação de serviço quanto à adoção de todos os meios necessários para conscientizar seus empregados a respeito dos riscos da COVID-19;
aumentar a frequência da limpeza das áreas comuns, além de instalar dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes.
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