CGE

CGE esclarece por Orientação Técnica e Guia de Procedimentos como realizar dispensa de licitação para combate à COVID-19

Com o intuito de permitir à Administração Pública uma atuação mais célere e efetiva no combate ao novo coronavírus (COVID-19) a Controladoria Geral do Estado – CGE disponibiliza a Orientação Técnica CGE 02/2020, de 07/04/2020, que orienta os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual a respeito da dispensa de licitação nos casos de emergência para enfrentamento da COVID-19 e o Guia de Procedimentos e de identificação dos principais riscos nestas aquisições e contratações.
Cabe ressaltar que a Lei federal n° 13.979, de 6/2/2020, dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Esta Lei é aplicável por toda a Administração pública direta e indireta, da União, estados, DF e municípios, inclusive as estatais. Os entes da federação, Poderes e as estatais poderão disciplinar e regulamentar esses procedimentos, mas as regras de exceção podem ser observadas em todas as contratações da Administração Pública, inclusive pelas estatais, desde que sejam procedimentos necessários e relacionados com as medidas para enfrentamento da crise. Assim, no caso de estatais, a referida OT e Guia devem ser adaptados, no que couber.
Também foi criado um Grupo de Trabalho da CGE para o assessoramento aos gestores nestas aquisições e contratações (dispensa de licitação para o enfrentamento da COVID-19). O Grupo tem prestado este trabalho de consultoria de forma presencial no Centro Integrado de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CIGERD) da Secretaria da Defesa Civil e também por trabalho remoto.
Possíveis demandas a esta CGE, no que se refere a este trabalho de consultoria e análise de instrução processual e dos principais riscos e ações de mitigação, dos processos de aquisições e contratações com dispensa de licitações para enfrentamento da COVID-19, podem ser direcionadas no CIGERD ou pelo e-mail cgesc@www.cge.sc.gov.br/. As referidas demandas serão atendidas conforme capacidade operacional desta Controladoria.