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Corregedoria-Geral reforça orientações sobre retomada dos processos

O Decreto nº 724, de 17 de julho de 2020, trouxe ao Estado de Santa Catarina novas medidas restritivas para fins de enfrentando à COVID-19. Nesse sentido, é importante que se adotem algumas medidas relacionadas à proteção da saúde e vida dos agentes públicos e de todas as demais pessoas que participem de procedimentos disciplinares e de responsabilização de pessoa jurídica.

Para o bom andamento dos trâmites processuais e que tudo corra bem, fique atento a essas dicas:

  • Priorize a realização de audiências e demais atos processuais por meio virtual. O princípio do Informalismo Moderado nos permite trabalhar com vários recursos tecnológicos em plataformas gratuitas de viodeconferência (Microsoft Teams, Google Meet, Zoom, dentre outras).
  • Se o investigado, acusado ou testemunhas estiverem impossibilitados de utilizar equipamentos para a realização de oitivas, busque alternativas. O ideal é orientar o agente público, investigado ou acusado, que se dirija até o órgão ou entidade para que sejam garantidos os aparelhamentos necessários à participação do ato.
  • Tendo em vista que o SGP-e não permite a juntada ao processo de áudios e vídeos, sugerimos que os atos sejam reduzidos a termo, lido e juntado ao processo. Nesse caso, a assinatura deverá ser solicitada no SGP-e.
  • No caso de terceiros (testemunhas, representantes legais e procuradores), a comissão processante poderá encaminhar o documento a ser assinado por e-mail (em arquivo não editável). Nessa hipótese, o documento deverá ser impresso, assinado, digitalizado e reencaminhado à comissão.
  • Sempre que possível, solicite aos acusados e aos seus procuradores que informem e mantenham atualizados os seus endereços de correio eletrônico e número de telefone móvel. Orienta-se que, quando da notificação inicial, seja solicitada a indicação desses dados. É bom verificar também se o agende público investigado/acusado possui acesso ao SGP-e.
  • Seja compreensivo com possíveis dificuldades que os investigados, acusados e seus procuradores, bem como eventuais testemunhas apresentem. A empatia e o diálogo são atitudes nobres e importantes nesse momento. Converse com os demais envolvidos no processo e construa soluções que possibilitem minimizar eventuais dificuldades que possam surgir.
  • Quando se mostrar necessário, os prazos processuais podem ser justificadamente ampliados. A depender do caso, eventuais prorrogações serão essenciais para evitar qualquer tipo de alegação posterior de cerceamento de defesa.
  • Quando forem apresentados pedidos de dilação de prazo, peça sempre justificativa e não deixe de levar em conta o prazo prescricional no momento de decidir, motivadamente, se vai possibilitar ou não o aumento de prazo.
  • Verifique previamente a localidade em que se situa a comissão, o investigado ou acusado e eventuais testemunhas. Caso eles estejam estabelecidos em cidades com situação crítica ou de lockdown, redobre os cuidados e a compreensão. Certifique o contexto nos autos, converse com a Corregedoria-Geral do Estado e juntos avaliem a possibilidade de dilatar o prazo, se necessário.

A Corregedoria-Geral do Estado está à disposição para auxiliá-los naquilo que for possível.