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Agentes públicos deverão entregar declaração de bens e valores anualmente

A partir deste ano, todos agentes públicos que atuam em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta deverão entregar sua Declaração de Bens e Valores por meio de um módulo no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH). A obrigatoriedade está prevista no Decreto 1.193, publicado nesta quinta-feira, 04 de março, no Diário Oficial do Estado, que revoga o Decreto nº 1979/2008.

A norma regulamenta o artigo 13 da Lei da Improbidade Administrativa (Lei Federal n° 8.429/1992), que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito. O objetivo do Governo do Estado é permitir o acompanhamento da evolução patrimonial dos servidores e agentes públicos e detectar possíveis incompatibilidades com a remuneração.

Em breve, a Controladoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Administração irão enviar orientações aos agentes sobre como enviar o documento.

A declaração deverá ser atualizada anualmente até 31 de maio. No caso de término do vínculo do agente público, a atualização deve ser feita no prazo de até 10 dias da data do desligamento. A posse e o exercício de agentes públicos estaduais também estará condicionada à apresentação de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio.

O agente público que não entregar e atualizar a declaração, ou que apresentar informações falsas, estará sujeito a sanções nas esferas penal, civil e administrativa após instauração e conclusão de processo disciplinar (PAD). O ato configura descumprimento do dever funcional. Atenção: quem já apresentou a declaração atendendo o disposto no decreto nº 1979/2008 deverá reapresentá-la nos termos e prazos do decreto atual.

A declaração deve incluir  imóveis, móveis, semoventes (ex: animais, plantação de eucalipto), dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outro tipo de bem ou valor patrimonial, localizados no País ou no exterior. O documento deve abranger, quando for o caso, os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.

Gestão – A Controladoria-Geral do Estado será a gestora do “Módulo de Declaração de Bens e Valores”. Ao órgão caberá a solicitação de correções, evoluções e/ou parametrizações que se fizerem necessárias. A CGE poderá analisar, sempre que julgar necessário, a evolução patrimonial do agente público, a fim de verificar se o patrimônio por ele adquirido é compatível com seus recursos e sua renda, na forma prevista na Lei nº 8.429, de 1992.

A análise dos dados será feita por um grupo restrito de auditores internos da Controladoria-Geral do Estado. Os arquivos das declarações serão mantidos até cinco anos após a data em que o agente público deixar o cargo, emprego ou função. A Secretaria de Estado da Administração ficará responsável pela integridade e inviolabilidade das informações por meio da gestão do SIGRH.

No Brasil – a entrega anual da Declaração de Bens e Valores já está em vigor na União e em vários estados brasileiros como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Amazonas, Pará e Tocantins, entre outros.

Informações:

Cléia Schmitz

Assessoria de Imprensa

Controladoria-Geral do Estado

E-mail: cschmitz@www.cge.sc.gov.br/

Fone: (48) 99128-1980

Site: www.www.cge.sc.gov.br/

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