Atendimento à lei de acesso à informação tem índice de satisfação de 71%
O índice de satisfação do atendimento à lei de acesso à informação (LAI) no Governo do Estado de Santa Catarina alcançou 71% no segundo trimestre deste ano. A avaliação começou a ser feita no início de 2024 pela Ouvidoria-Geral do Estado, diretoria da Controladoria-Geral (CGE), com o objetivo de coletar subsídios para aprimorar o serviço. O questionário é anônimo.
A pesquisa é enviada ao cidadão junto com a resposta do pedido de acesso à informação. “O volume de respostas ao questionário ainda é baixo. No primeiro trimestre foram 17 respostas de um total de 1.256 demandas. No segundo, tivemos 26 respostas frente a 1.430 solicitações.Mas acreditamos que haverá crescimento ao longo do tempo”, afirma o Ouvidor-Geral do Estado, Flávio Silvino.
Os pedidos de acesso à informação são feitos por meio do Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC), disponível no portal www.ouvidoria.sc.gov.br. A CGE recebe e classifica as demandas, encaminha aos órgãos e às entidades responsáveis, acompanha os prazos, orienta quanto à aplicação da lei e dos normativos e analisa a resposta antes de enviá-la ao solicitante.
Prazos – O prazo para resposta a um pedido de acesso à informação é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10. Em caso de negativa de acesso, o requerente pode entrar com recurso em um prazo de 10 dias contados do envio da decisão. Para tanto, precisa cadastrar nova demanda na opção 3 (e-SIC) e mencionar o código do atendimento recorrido.
Acesse os relatórios de atendimento à lei de acesso à informação no Portal de Dados do Governo do Estado de Santa Catarina.