Atos processuais disciplinares e de responsabilização já podem ser feitos via videoconferência
A Controladoria-Geral do Estado (CGE) publicou em novembro a Instrução Normativa CGE N° 05/2021, regulamentando o uso de aplicativos de videoconferência para a realização de atos processuais disciplinares (PAD) e de responsabilização de pessoas jurídicas (PAR). O objetivo da Corregedoria-Geral do Estado, órgão integrante da CGE e que coordena essas atividades no Governo do Estado, é tornar os procedimentos correicionais mais céleres, eficazes e seguros.
A notificação para a realização de audiência – contendo data, hora e endereço físico e/ou audiovisual – será realizada por qualquer meio de comunicação conforme previsto na Instrução Normativa nº 03/2021 da CGE, inclusive o eletrônico, no prazo de 10 dias corridos, desde que garantam a certeza da ciência.
A identificação dos presentes em audiências, oitivas e interrogatórios ocorrerá por meio de autodeclaração, podendo ser certificada documentalmente caso a Comissão entenda necessário. A webconferência será gravada na íntegra e seus conteúdos serão disponibilizados à defesa dos investigados.
O Corregedor-Geral, Cícero Barbosa, destaca que no caso de videoaudiências serão dispensáveis a elaboração da ata e da transcrição dos depoimentos e interrogatórios dos participantes. “Poderá, entretanto, ser confeccionado um Termo Resumido, com a síntese das atividades desenvolvidas durante o ato processual, a qualificação dos participantes e eventuais intercorrências”, afirma.
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Cléia Schmitz
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