CGE edita juntamente com a SEA Instrução Normativa sobre cláusula de anticorrupção
Com a publicação em 02/04/2020 da Instrução Normativa Conjunta CGE/SEA n° 01/2020, o Governo de Santa Catarina deu mais um importante passo no sentido de coibir, desestimular e inibir a corrupção nas obras e serviços públicos contratados pelos órgãos da administração direta e indireta.
Por meio da referida norma, passou a ser obrigatória a inclusão da cláusula anticorrupção nos editais de licitação, nos contratos e nos termos aditivos de prorrogações de prazos.
Tal cláusula, observadas as peculiaridades de cada caso, é adotada pelas grandes corporações, e a sua adoção por outras unidades da federação é uma tendência.
Por meio da cláusula anticorrupção, todos os que se relacionam com a obra ou serviço público contratado (agentes públicos, sócios, acionistas, administradores, colaboradores e terceiros) se obrigam a zelar pela sua regular execução. Em caso de qualquer irregularidade, o fato deve ser notificado à Controladoria-Geral do Estado para a devida apuração.
O descumprimento das diretrizes estabelecidas pela IN Conjunta CGE/SEA n° 01/2020 se constitui em outro motivo para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos.
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