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CGE entrega à CPI da ALESC relatório prévio de caráter sigiloso sobre o caso dos ventiladores pulmonares

A Controladoria-Geral do Estado (CGE) disponibiliza à Comissão Parlamentar de Inquérito da ALESC e ao Ministério Público relatório prévio elaborado por auditores que compõem a Comissão de Investigação Preliminar. Essa investigação, convém que se frise, não está concluída, há diligências ainda a serem executadas, sugeridas pelo Controlador-Geral com base no disposto no art.10 do Decreto Estadual nº 1.106, de 31 de março de 2017, razão pela qual se mantém em sigilo.

No início da tarde de hoje (25/06/2020), o Controlador-Geral do Estado, cumprindo o compromisso assumido na oitiva do último dia 23/06/2020, protocolou pessoalmente à assessoria da CPI da ALESC Relatório da Comissão de Investigação Preliminar de nº 04, decorrente da prévia apuração de supostos atos lesivos à Administração Pública estadual na aquisição de ventiladores pulmonares pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), vendidos pela empresa VEIGAMED.

A comissão de servidores da CGE busca identificar a prática de atos lesivos à Administração Pública estadual, em conformidade com o art. 5º da Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, por 04 (quatro) empresas que, mediante fraude, causaram prejuízo financeiro de R$ 33 milhões ao erário estadual.

O Relatório apresenta, ainda, indícios da prática de atos de improbidade envolvendo 2 (dois) ex-Secretários de Estado, bem como de infrações administrativas disciplinares praticadas por 06 (seis) servidores públicos estaduais.

A investigação preliminar, por se tratar de simples expediente de apuração ou verificação de irregularidade, é imprópria para servir de base à imposição de qualquer reprimenda disciplinar. De cunho meramente apuratório, não contempla contraditório e ampla defesa, razão pela qual ao relatório cabe sugerir a abertura de processo administrativo disciplinar em face de agentes públicos e de processo para a responsabilização civil e administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, se estes efetivamente ocorreram, conforme se estabelecerá ao final das investigações. Não se trata de uma manifestação conclusiva e terminativa quanto à responsabilização dos investigados.

O compartilhamento das informações com a CPI demonstra a intenção do órgão de controle interno em também contribuir com a apuração dos fatos.