CGE publica Instrução Normativa sobre controle e cadastro de processos sigilosos
A Controladoria-Geral do Estado publicou uma Instrução Normativa (IN CGE nº 02) que estabelece regras para cadastro, autuação e controle de acesso a documentos de processos com caráter sigiloso no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGP-e). São eles:
– Providências Administrativas Preliminares à instauração de Tomada de Contas Especial;
– Tomada de Contas Especial;
– Procedimentos Correcionais;
– Denúncias de Ouvidoria.
A IN vale no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, atendendo ao que disciplina a Lei Complementar nº 741/2019 (Lei da Estrutura e Modelo de Gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo) e a Lei nº 12.527/2011 (LAI).
A norma estabelece mecanismos claros e efetivos para garantir o cadastro dos processos e informações públicas. Ao mesmo tempo, estabelece critérios para acesso com proteção das informações pessoais e sigilosas, assim compreendidas somente aquelas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.
A CGE esclarece que esta publicação é resultado de aprofundada discussão desenvolvida no âmbito das Diretorias que integram o órgão (Auditoria, Ouvidoria e Corregedoria) com participação das Gerências de Processos Digitais e de Gestão Documental da Secretaria de Estado da Administração.
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Cléia Schmitz
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