Conjunto de atos investigativos que objetivam a apuração imediata pela Administração Pública de fatos alegados ou denunciados ocorridos no serviço público.
Procedimento de cunho invetisgativo e sigiloso, instaurado quando a infração ou a autoria não se mostrarem evidentes.
Procedimento de cunho punitivo e sigiloso, instaurado quando a infração ou a autoria dos fatos tidos por irregulares ou ilícitos se mostrarem evidentes.
Procedimento sigiloso, não punitivo, instaurado quando houver indícios de enriquecimento ilícito e evolução patrimonial do servidor público, incompatível com os seus ganhos.
PAD Sumário
Procedimento de rito simplificado, aplicado na apuração e regularização das infrações disciplinares tipificadas por: a) acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; b) abandono de emprego; e c) inassiduidade.
– PAD
Instrumento destinado a apurar responsabilidade de agente público por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados
– Investigação Preliminar
Procedimento sigiloso, de cunho investigativo, que tem por objetivo identificar indícios de autoria e materialidade de eventuais práticas de atos lesivos contra a Administração Pública, na forma da Lei Anticorrupção.
– PAR
Instrumento utilizado para apurar infrações, com base na Lei Anticorrupção, que estabelece a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos de seus agentes.
Procedimento utilizado pela autoridade competente, como medida alternativa de procedimento e sanção, aplicado nas infrações puníveis com repreensão (verbal ou escrita), advertência ou suspensão de até 15 dias, visando à reeducação do servidor.
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