CGE

Instrução normativa orienta servidores no processo de aposentadoria

Foi publicada nesta semana no Diário Oficial uma instrução normativa com os requisitos que devem ser observados pelo servidor ao solicitar a aposentadoria. A IN 22/2020 foi elaborada conjuntamente pela Secretaria de Estado da Administração (SEA), Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) e Controladoria-Geral do Estado (CGE). “A reformulação das normas é uma recomendação da Auditoria de Pessoal da CGE após avaliação dos processos de aposentadoria”, destaca Rodrigo Stigger Dutra, Auditor-Geral do Estado (AGE/CGE).

A auditoria, realizada em 2018, observou todas as etapas do processo, do requerimento feito pelo servidor até, quando for o caso, a compensação previdenciária. “Nosso objetivo era identificar eventuais variáveis do fluxo do processo de concessão de aposentadoria que interferiam no cumprimento do prazo regulamentar, visando otimizar o tempo de análise e homologação e a redução dos gastos do Estado em função do não atendimento aos prazos” explica Aginolfo José Nau Júnior, gerente da Auditoria de Pessoal da CGE. 

Além da reformulação de normas, a auditoria recomendou a criação de um programa permanente de capacitação para servidores e de fóruns para a troca de experiências e disseminação do conhecimento. 

Veja os principais pontos da IN 22/2020

  • o aprimoramento dessas medidas, além de primar pelos princípios da eficiência e eficácia, objetiva cumprir os prazos para análise e publicação do ato de aposentadoria estabelecidos em legislação específica, sendo de até 30 dias para os setoriais e seccionais de gestão de pessoas, e mais 30 dias para o IPREV;
  • o cumprimento dos prazos, com a publicação do ato de aposentadoria em até 60 dias do pedido do servidor, reduzirá o gasto que o Estado atualmente possui quando não atende a esse prazo, pois nessa hipótese o servidor possui o direito de se afastar do trabalho com as vantagens do seu cargo asseguradas (desenvolvimento na carreira, triênios, dentre outros);
  • o cumprimento dos prazos também permite que o ato de aposentadoria seja levado sem atrasos à homologação do Tribunal de Contas do Estado, na forma requerida pela legislação, pois que somente após o registro pelo TCE é que o Estado pode realizar a compensação previdenciária, nos casos em que parte do tempo de serviço averbado o recolhimento da contribuição previdenciária foi vertido para o Regime Geral (INSS); 
  • a IN se aplica aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional e aos militares estaduais, no que couber, pois que estes possuem legislação distinta sobre transferência para a inatividade.

Informações adicionais:

Cléia Schmitz

Assessoria de Imprensa

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