CGE

Instrução Normativa regulamenta uso de meios eletrônicos para comunicar atos de PAD e PAR

A Controladoria-Geral do Estado publicou uma Instrução Normativa (IN CGE 03/2021) regulamentando o uso de meios eletrônicos para comunicar atos de processos administrativos disciplinares e de responsabilização de pessoas jurídicas (PAD e PAR). Poderá ser usada qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais via e-mail e aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp, Messenger e Telegram, por exemplo), entre outros. 

A exceção são os atos citatórios iniciais (informação ao agente público ou pessoa jurídica investigada sobre a punição) que deverão ser feitos pessoalmente. Para oficializar o uso de meios eletrônicos, um Termo de Adesão deverá ser assinado pelo agente público investigado ou acusado, pelo representante legal ou preposto da pessoa jurídica investigada ou acusada e pelo respectivo defensor. O documento será juntado aos autos do processo correspondente.

A parte interessada será obrigada a:

● informar e manter atualizados o endereço de e-mail e o número de telefone móvel que serão utilizados pela Comissão Processante para fins de envio da comunicação dos atos processuais;

● instalar aplicativo de mensagem instantânea, conforme definido pela Comissão Processante, no aparelho celular, tablet ou computador;

● manter ativa a opção de recibo e a confirmação de leitura das mensagens do aplicativo definido pela Comissão Processante;

● confirmar o recebimento de mensagem contendo o ato processual, no prazo máximo de 48 horas;

● observar a data, o horário e o endereço informados nos atos de Intimação ou de Notificação para realização de audiências, depoimentos, acompanhamento de diligências e oitivas de testemunhas.

Fique atento: 

–   A comunicação dos atos por meio eletrônico deverá ser feita no horário de funcionamento dos órgãos e entidades, com exceção dos comprovadamente urgentes.

–      A comunicação deve ser enviada na forma de mensagem escrita, acompanhado do respectivo documento em arquivo de imagem, demonstrando a data, o horário e o meio de transmissão em que foi praticado o ato.

–       O arquivo contendo o ato processual deverá estar legível e preferencialmente em formato PDF ou em configuração não editável.

–   Se a comunicação tiver mais de uma página/arquivo, as mídias devem ser devidamente identificadas, de modo a permitir sua leitura na ordem cronológica do documento original.

Leia a IN CGE003.2021 completa no site da CGE

Informações adicionais:

Cléia Schmitz

Assessoria de Imprensa

Controladoria-Geral do Estado

E-mail: cschmitz@www.cge.sc.gov.br/

(48) 3664-5651 / (48) 99128-1980