CGE

Lei de Abuso de Autoridade – o que o agente público precisa saber

O Corregedor-Geral do Estado, Cícero Alessandro T. Barbosa, na tarde da última sexta-feira (21/02), apresentou aos servidores da Controladoria-Geral do Estado (CGE) alguns pontos da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) considerados relevantes para configuração dos crimes imputados aos agentes públicos (servidores efetivos, empregados públicos,  comissionados puros e agentes políticos), no exercício de suas funções.

Durante a apresentação foram ponderados os alcances impostos pela Lei para fins de tipificação legal e efeitos da condenação nas esferas criminal, civil e administrativa.

Cícero Barbosa ressaltou ao final de sua exposição a necessidade de cautela e fundamentação legal por parte dos agentes públicos que atuam em procedimentos investigatórios, de inspeção ou de fiscalização, de cujos atos podem dar origem a processos administrativos. Igual cuidado hão de ter os agentes públicos que compõem comissões de processos administrativos disciplinares ou não, bem como todos aqueles que, atuando nessa seara, noticiem ou publiquem atos ou fatos imputando culpabilidade a outrem sem o necessário trânsito em julgado. 

Corregedor-Geral Cícero Alessandro T. Barbosa