CGE

Lei de Acesso à Informação completa 10 anos com crescimento de 74% no número de pedidos ao Governo do Estado

A Lei de Acesso à Informação está completando 10 anos nesta quinta-feira, 18 de novembro. A LAI (LEI Nº 12.527/2011), como é chamada, garante a todo cidadão o direito de receber de qualquer órgão público informações de seu interesse. No Governo do Estado de Santa Catarina, o número de pedidos e acesso à informação tem crescido significativamente nos últimos anos. De janeiro a 16 de novembro de 2021, foram 3.415 pedidos, um crescimento de 74% em relação ao ano passado.  

O número de pedidos recebidos pelo Governo do Estado já havia dado um salto de 25,4% em 2019, ano da criação da Controladoria-Geral do Estado, área que faz a gestão do Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC). Mas o crescimento significativo em 2021 se deve principalmente ao sigilo imposto a vários processos disponíveis no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPe) devido às regras impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Em 2019, com a criação da CGE, a gestão dos pedidos de acesso à informação ganhou uma gerência específica vinculada à diretoria de Ouvidoria-Geral. “O governo entendeu que precisava reforçar a estrutura da transparência passiva para agilizar o acesso a dados que não estão disponíveis no Portal da Transparência”, explica Cristiano Socas da Silva, Controlador-Geral do Estado. 

Três instâncias – Desde 21 de outubro, o cidadão que solicitar informações do Governo do Estado de Santa Catarina por meio da LAI tem três instâncias recursais em caso de negativa do pedido ou do não fornecimento das razões da negativa. O modelo segue os padrões estabelecidos na própria lei. A 1ª instância é direcionada à autoridade máxima do órgão ou entidade detentor da informação solicitada; a 2ª é de responsabilidade do Controlador-Geral do Estado e a 3ª instância fica a cargo da Comissão Mista de Acesso à Informação (CMAI).

Como fazer um pedido de informação

Os pedidos de acesso à informação ao Governo do Estado de Santa Catarina devem ser feitos por meio do portal www.ouvidoria.sc.gov.br. No site, clique na opção 3 (e-SIC) e preencha o formulário. Ao clicar em “Enviar” você receberá um código de atendimento e chave de consulta que deverão ser guardados para consultar a manifestação. O prazo para resposta é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10. O recurso,   pode ser feito em um prazo de 10 dias contado da ciência da decisão. Para tanto, o solicitante deve cadastrar nova demanda na opção 3 (e-SIC) e mencionar o código do atendimento recorrido. 

Informações:

Cléia Schmitz

Assessoria de Imprensa

Controladoria-Geral do Estado

E-mail: cschmitz@www.cge.sc.gov.br/

Fone: (48) 99128-1980