CGE

Balanço 2023: canal de Ouvidoria do Estado reduz tempo de atendimento

Cerca de 34 mil manifestações foram recebidas pelo canal de Ouvidoria do Governo do Estado em 2023 e o tempo de resposta às demandas enviadas pela sociedade diminuiu. O usuário da Ouvidoria esperou, em média, 10 dias para receber resposta à sua demanda, redução de 20% comparado com 2022. O prazo legal é de 30 dias. 

A gestão do canal de Ouvidoria é feita pela Controladoria-Geral do Estado (CGE). O órgão recebe a manifestação por meio do portal www.ouvidoria.sc.gov.br, pelo 0800-6448500, por carta ou presencialmente. Após avaliar a demanda, encaminha para análise e providências das ouvidorias dos órgãos e entidades, que retornam à Ouvidoria-Geral com a resposta.

O controlador Marcio Cassol reforça o papel da Ouvidoria como um instrumento de aprimoramento da gestão pública. “É direito dos usuários dos serviços públicos apresentar sugestões, reclamações, solicitações, elogios e denúncias. Para o Estado, estas manifestações são uma oportunidade de melhorar continuamente os processos, produtos e serviços. Por isso, os dados da Ouvidoria devem estar sempre na mesa do gestor”, destaca. 

Quase metade das manifestações recebidas pela Ouvidoria em 2023 são solicitações de providências (48%), seguidas de reclamações (28%), denúncias (21%), elogios (1,6%) e sugestões (0,8%). A CGE está desenvolvendo um projeto para gerar relatórios mais qualitativos desses dados com o objetivo de subsidiar de forma estratégica as decisões dos gestores dos órgãos e entidades. 

Acesso à Informação

O sistema do portal www.ouvidoria.sc.gov.br também recebe no campo E-SIC os pedidos de acesso à informação previstos pela Lei de Acesso à Informação. Em 2023, o Governo do Estado recebeu 4.231 pedidos, praticamente o mesmo número de solicitações do ano passado. 

Segundo a Ouvidora-Geral Marina Rebelo, a estabilidade ocorre depois de saltos nos anos anteriores devido à restrição de acesso às peças dos processos no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGP-e) por conta da entrada em vigor da Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). “É nossa função verificar quais informações solicitadas já poderiam estar divulgadas em transparência ativa nos portais de transparência e de dados do Estado”. 

Informações:
Cléia Schmitz
Assessoria de Imprensa
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