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Santa Catarina atualiza legislação para ampliar combate à corrupção

O Governo do Estado de Santa Catarina atualizou seu decreto anticorrupção, norma que dispõe sobre instrumentos de apuração de atos lesivos à Administração Pública praticados por empresas contratadas pelo Estado. Elaborado pela Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina (CGE), o Decreto nº 899, de 2020, atualiza a regulamentação da Lei Anticorrupção (nº 12.486, de 2013) no âmbito do Poder Executivo Estadual. A atualização busca trazer ao regulamento catarinense as mesmas regras e boas práticas utilizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU).

A última atualização havia sido feita em 2017 (Decreto nº 1.106). “O objetivo da atualização é convergir o trabalho estadual de combate à corrupção com as melhores práticas exercidas no país. Com isso, buscamos o avanço no combate à corrupção e, principalmente, a punição na esfera administrativa dos entes privados envolvidos em atos fraudulentos”, destaca o Controlador-Geral do Estado, Cristiano Socas da Silva. Entre estes atos, destacam-se fraudes em licitações e contratos, corrupção de agentes públicos e obstrução à fiscalização.

Dentre as inovações trazidas, destaca-se a alteração do trâmite no Processo de Responsabilização de Entes Privados (PAR). O instrumento tem o objetivo de permitir a punição, fora da esfera judicial, de empresas que cometem atos irregulares, como fraudes em licitações e contratos. O decreto confere novas prerrogativas à CGE, permitindo ao órgão de controle avocar (atrair) para si o PAR instaurado em algum órgão ou entidade, constituir nova comissão processante e, ainda, julgar o PAR avocado, podendo, inclusive, declarar a empresa inidônea.

A atualização do decreto também incluiu a realização de diligências (por exemplo, a coleta de uma prova) independente de instauração de investigação preliminar. Outra alteração obriga os gestores de licitações e contratos informarem a eventual ocorrência de atos lesivos sob pena de responsabilização penal, cível e administrativa. Com as mudanças, também é possível à CGE criar comissões para acompanhar o cumprimento de acordos de leniência, que preveem diminuição e até anulação de penas e sanções em troca de colaboração com as investigações.

O Corregedor-Geral do Estado, Cícero Barbosa, explica que as modificações vão garantir maior segurança jurídica das decisões administrativas, sem deixar de resguardar o direito ao contraditório e à ampla defesa das empresas processadas. “Em síntese, a atualização do decreto anticorrupção possibilitará maior eficiência na defesa do erário estadual ao disponibilizar técnicas e ferramentas mais modernas e seguras para prevenir, detectar e punir atos de corrupção na Administração Pública estadual, afirma o Corregedor.

Atualização do Decreto Anticorrupção

(Decreto 1.116/17 foi atualizado pelo Decreto 889/2020)

  • Confere novas prerrogativas à CGE, permitindo ao órgão avocar o PAR instaurado em algum órgão ou entidade;
  • Possibilita à CGE constituir nova comissão processante e atribuir a si o julgamento do PAR avocado, podendo, inclusive, declarar a empresa inidônea;
  • Altera os procedimentos do PAR (defesa prévia 10 dias; defesa de 30 dias após relatório preliminar; prazo de 10 dias para alegações finais; inclusão de manifestação da área correicional; participação da PGE na comissão de PAR ou de negociação de leniência)
  • Prevê a constituição de uma comissão para acompanhar o cumprimento de acordos de leniência;
  • Prevê a realização de diligências mesmo sem instauração de investigação preliminar;
  • Institui critérios objetivos para a fixação de multas no PAR;
  • Institui a obrigação dos gestores de licitações e contratos de informar eventuais ocorrências de atos lesivos ao Estado sob pena de responsabilização penal, cível e administrativa;
  • Institui a obrigação dos órgãos e entidades de alimentarem o CGE PJ, sistema com informações sobre PAR e investigação preliminar;
  • Permite à Comissão de Investigação Preliminar expedir ofícios requisitando informações e documentos.

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Cléia Schmitz

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